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Internação involuntária
É a que ocorre sem o consentimento do paciente e a pedido de terceiros. Geralmente, são os familiares que solicitam a internação do paciente, mas é possível que o pedido venha de outras fontes. O pedido tem que ser feito por escrito e aceito pelo médico psiquiatra.
A lei determina que, nesses casos, os responsáveis técnicos do estabelecimento de saúde têm prazo de 72 horas para informar ao Ministério Público do estado sobre a internação e os motivos dela. O objetivo é evitar a possibilidade de esse tipo de internação ser utilizado para a cárcere privado.
Fontes: Lei 10.216/2001, Ministério da Justiça; Associação Brasileira de Psiquiatria; Cartilha Direito à Saúde Mental,
do Ministério Público Federal e da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão; governo do estado de São Paulo
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira (6) o projeto que altera a Lei Antidrogas (11.343/06) para prever a internação involuntária (contra a vontade do dependente químico), o acolhimento de usuários de drogas em comunidades terapêuticas e o uso de bens apreendidos do tráfico, como veículos e aviões. A nova lei (13.840/19) foi sancionada com 27 vetos, que serão analisados pelo Congresso Nacional.
A norma determina que a União se responsabilizará por formular e coordenar a Política Nacional Antidrogas, integrando ações nos planos federal, estaduais e municipais.
O projeto é de autoria do deputado licenciado e atual ministro da Cidadania, Osmar Terra. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 2013 e pelo Senado no mês passado.
Internação involuntária
Conforme a lei, a internação poderá ser voluntária ou não. A involuntária dependerá de pedido de familiar ou responsável legal ou, na falta deste, de servidor público da área de saúde, de assistência social ou de órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad). Esta internação terá duração máxima de 90 dias, e dependerá de avaliação sobre o tipo de droga, o padrão de uso e a comprovação da impossibilidade de uso de outras alternativas terapêuticas.
Todas as internações e altas deverão ser informadas ao Ministério Público, à Defensoria Pública e a outros órgãos de fiscalização do Sisnad em 72 horas.
A lei estabelece ainda que, independentemente do tipo de internação, deverá ser montado um Plano Individual de Atendimento (PIA), elaborado com a participação dos familiares.
Comunidades de acolhimento
O acolhimento em comunidades terapêuticas será sempre por adesão voluntária. Elas devem oferecer ambiente residencial propício à promoção do desenvolvimento pessoal e não poderão isolar fisicamente a pessoa. O ingresso nelas dependerá sempre de avaliação médica. Usuários que possuam comprometimentos de saúde ou psicológicos de natureza grave não poderão ficar nessas comunidades.
Comunidades terapêuticas são instituições privadas, sem fins lucrativos, que prestam serviços de acolhimento a dependentes químicos. Segundo o Ministério da Justiça, existem cerca de 1,8 mil destas instituições em funcionamento no País, muitas delas ligadas a movimentos religiosos.
Vetos
Bolsonaro vetou todo o artigo que alterava as penas para tráfico de drogas. O texto aumentava a pena mínima para o traficante que comandasse organização criminosa, que passaria de cinco para oito anos de reclusão. A redação definia ainda organização criminosa e incluía atenuante para evitar a aplicação da pena de tráfico aos usuários.
O dispositivo foi vetado por sugestão dos ministérios da Justiça e da Cidadania. Segundo as duas pastas, o efeito prático da redação proposta pelo Congresso é mais benéfico aos criminosos do que a lei atual, permite o tratamento mais favorável para agentes que não sejam primários, que não tenham bons antecedentes ou que sejam integrantes de organizações criminosas.
O presidente também vetou a possibilidade de realização de avaliação médica prévia de dependente, em comunidade terapêutica, por profissional que não seja médico. Os ministérios da Saúde e da Justiça, que recomendaram o veto, afirmam que o dispositivo viola direito fundamental à saúde do usuário de droga.
Outro veto incidiu sobre a reserva de 3% de vagas geradas em contratos de obras e serviços públicos para os dependentes em tratamento. O Ministério da Economia avaliou que a cota instituída cria discriminação entre os trabalhadores, “sem proporcionalidade e razoabilidade”.
Outros pontos vetados por Bolsonaro:
• repasse aos estados de 80% do valor arrecadado com a venda de bens apreendidos do tráfico para a implantação de programas relacionados às drogas;
• possibilidade de dedução, do Imposto de Renda, de até 30% de quantias doadas a projetos de atenção ao usuário de drogas;
• proibição de venda dos bens apreendidos por valor inferior a 80% da avaliação feita pela Justiça;
• criação de sistema nacional de informação, avaliação e gestão das políticas sobre drogas; e
• avaliação médica, com prioridade de atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS), dos acolhidos pelas comunidades terapêuticas.
Os vetos serão votados pelo Congresso Nacional (sessão conjunta da Câmara e do Senado). Para ser derrubado, um veto precisa do voto da maioria absoluta de deputados (257) e de senadores (41).
Fonte: Agência Câmara de Notícias