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Internação involuntária/compulsória
Quando uma pessoa não quer se internar voluntariamente, pode-se recorrer à internação involuntária ou à internação compulsória. São dois tipos diferentes de internação. Portanto, não use os termos involuntário, compulsório ou forçado indistintamente.
Secretário apoia internação forçada de viciado
O secretário nacional de Políticas sobre Drogas, Vitore Maximiano, defendeu a internação involuntária de viciados, desde que sob indicação de médico especialista.
A Lei 10.216, de 2001 define três modalidades de internação psiquiátrica:
a) internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;
b) internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro;
c) internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.
Internação voluntária
A pessoa que solicita voluntariamente a própria internação, ou que a consente, deve assinar, no momento da admissão, uma declaração de que optou por esse regime de tratamento. O término da internação se dá por solicitação escrita do paciente ou por determinação do médico responsável. Uma internação voluntária pode, contudo, se transformar em involuntária e o paciente, então, não poderá sair do estabelecimento sem a prévia autorização.
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Fontes: Lei 10.216/2001, Ministério da Justiça; Associação Brasileira de Psiquiatria; Cartilha Direito à Saúde Mental,
do Ministério Público Federal e da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão; governo do estado de São Paulo